PROJETO ANIVERSÁRIO DO RETIRO – 92 ANOS

Criação de um evento musical, com duração de 3 dias, com vários artistas ligado a musica, dança, TV e teatro, aberto ao público em geral.

O objetivo deste projeto é:

Angariar verba para manutenção da instituição;

Investimentos em projetos sociais de inclusão da 3ª. idade;

Aplicação em obras de ampliação e restauração das unidades residenciais já existentes no Retiro.

Há muito tempo que o Retiro dos Artistas deseja formatar um evento
comemorativo de seu aniversário que marque no calendário de eventos da
instituição;

Em 19 de agosto de 2010, o Retiro estará comemorando seus 92 anos de existência.

PORQUE ESTE PROJETO É MUITO IMPORTANTE

A imagem que o RETIRO DOS ARTISTAS tem junto à sociedade é de uma organização que valoriza o idoso em geral, com vários projetos culturais abertos ao público da terceira idade, além do projeto de receber e acolher os artistas idosos que tantas alegrias já proporcionou ao público brasileiro. Os eventos promovidos visam angariar verba para manutenção da estrutura do local e contam com uma divulgação gratuita junto à mídia, tendo o objetivo de despertar na população a importância de ações que melhorem a qualidade de vida da terceira idade, que hoje responde financeiramente por 62% dos lares brasileiros.

Estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre crescimento e vida média, projetaram um aumento da população brasileira acima de 60 anos. Esse aumento da população idosa será de ordem de 15 vezes, entre 1950 e 2025, enquanto que o da população mundial será de cinco vezes. Esse aumento colocará o Brasil em 2025, como a sexta população de idosos do mundo (IBGE, 2000).

Além do mais, os idosos têm buscado fortalecimento no espaço público gerado pelo movimento social, fóruns e Conselhos de idosos, que lhes permitem se posicionarem pela concretização de ideais democráticos, como a conquista de sua cidadania, reinventando sua própria velhice (Bredemeier, 2003). Também contribui para isso sua significância numérica e qualitativa e sua presença no cenário político por meio do voto e da representação.

Vários fatores, tanto sociais quanto no ramo científico e melhoria das condições ambientais e da saúde, faz com que a expectativa de vida aumente e com isso esse “novo grupo” passa a buscar e até mesmo exigir uma melhor qualidade de vida. Do ponto de vista bio-psico-social dessa faixa etária pode-se notar uma população “fragilizada” e muito complexa. Torna-se fundamental a presença de uma equipe interdisciplinar integrando conhecimentos específicos de diversas áreas, objetivando a promoção e manutenção da saúde e da auto-estima do idoso.

A Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, regulamentada em 3/6/96 através do Decreto 1.948/96, amplia significativamente os direitos dos idosos. Essa política está norteada por cinco princípios:

1. a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

2. o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objetivo de conhecimento e informação para todos;

3. o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

4. o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através dessa política;

5. as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral na aplicação dessa lei.

A análise dos princípios ora expostos permite-nos afirmar que a lei atende à moderna concepção de Assistência Social como política de direito, o que implica não apenas a garantia de uma renda, mas também vínculos relacionais e de pertencimento que assegurem mínimos de proteção social, visando a
participação,

a emancipação, a construção da cidadania e de um novo conceito social para avelhice.

Na atualidade, o Estatuto do Idoso, criado pela Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, estabelece prioridade absoluta às normas protetivas ao idoso, elencando novos direitos e estabelecendo vários mecanismos específicos de proteção os quais vão desde precedência no atendimento ao permanente aprimoramento de suas condições de vida, até à inviolabilidade física, psíquica e moral (Ceneviva, 2004).

No âmbito desse Estatuto, os principais direitos do idoso encontram-se no artigo 3º, o qual preceitua:

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

QUEM É O RETIRO DOS ARTISTAS

O Retiro dos Artistas, localizado no bairro do Pechincha, Jacarepaguá – Rio de Janeiro, é uma instituição sem fins lucrativos que acolhe artistas idosos que passam por dificuldades financeiras, são abandonados pela família ou não têm onde morar. Cada artista possui a sua casa, recebem alimentação, tratamento de fisioterapia, e expõem seus trabalhos em um centro cultural onde podem dar aula para iniciantes no mundo das artes.

Fundado em 1918, seu funcionamento depende, exclusivamente, de doações em dinheiro, roupas, alimentos, eletrodomésticos, mobiliário, projetos culturais para angariar verbas para manutenção assim como trabalho voluntário.

Para conhecer melhor o Retiro, click no link: www.casadosartistas.org.br

PATROCINIOS

Se sua empresa pode e quer colaborar para o sucesso deste projeto, entre em contato com a WORK OUT EVENTOS. Toda colaboração positiva e construtiva será bem-vinda e, desde já, agradecemos em nome do Retiro dos Artistas.

DATA e LOCAL

Local: Sede do Retiro dos Artistas, Jacarepaguá/RJ

Data: 03 a 05 de Setembro/2010

Horário: 18 às 01h

Promotor: Retiro dos Artistas / Work Out Eventos

Elaboração/Execução: Work Out Eventos / Najla Raja

INGRESSOS ANTECIPADOS / DESCONTOS NOS INGRESSOS

VALOR INGRESSO (Inteira): R$ 30,00 e R$ 15,00 (Meia Entrada)

Os ingressos estarão disponíveis para venda, em breve, através da Ticketmaster.

Locais habilitados para a venda de ingressos meia-entrada:

· Pontos de Venda*;
· Bilheterias* (ingressos para shows que serão realizados no mesmo local da venda);
· Telefone (Central de atendimento) ;
· Internet;

* Necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da
compra e no acesso ao evento.
OBS: Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Rio de Janeiro:
“A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário”, portando um dos seguintes documentos:
- Estudantes (1º, 2º e 3º graus, que correspondem a ensino fundamental, médio e superior, com carteira de identificação estudantil expedida por): Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003 e nº 4.816/2006
- Menores de 21 anos: Lei Estadual nº 3.364/2000
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
- Deficientes Físicos: Lei Estadual nº 4.240/2003;

O documento comprobatório para o benefício da meia entrada deverá ser apresentado no ato da compra e no acesso ao espetáculo, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício. Veja maiores informações e quais documentos são aceitos no site da Ticketmaster. Será necessário apresentar o documento da meia-entrada para os ingressos adquiridos pelo site www.ticketmaster.com.br ou pelo Call Center no ato da retirada dos ingressos e na entrada do evento, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício.

ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

A meia-entrada não é cumulativa com outros descontos.

Para visualizar o direito a ½ Entrada em outros estados, visite a página da
Ticketmaster: http://www.ticketmaster.com.br/page_detail.cfm?id_cont=1540

Em breve, estaremos lançando outras formas de desconto além das previstas por lei.

PONTOS DE VENDA

(Ainda não disponível)

Bilheteria – A Ticketmaster irá disponibilizar no local 10 dias antes do evento com o sistema Tickets For Fun e estará on line com os demais pontos de distribuição para a venda de ingressos;

Call Center – Serviço de venda e informações por telefone, onde o cliente adquire seus ingressos através de cartão de crédito podendo optar em recebê-los na sua residência ou retirar na própria bilheteria do evento.
Atendemos através do telefone 4003-5588 (abrangência Nacional).
Pontos de Venda* – Instalados em redes de lojas localizadas nos pontos estratégicos da cidade, garantem ao cliente o melhor lugar disponível no momento da compra caso os ingresso sejam numerados, além da comodidade de poder adquiri-los em local mais próximo de sua residência ou trabalho.

*14 lojas em São Paulo – 3 Lojas Fnac (Paulista, Pinheiros, Shop. Morumbi), 6 Lojas Saraiva Megastore (Morumbi Shop. , Shop. Eldorado, Shop. Ibirapuera, Shop. Anália Franco e Shop Center Norte, Paulista) 1 bilheteria do Citibank Hall (Moema), 1 bilheteria do Teatro Abril (Bela Vista) e 1 bilheteria do Auditório Ibirapuera (Moema); Shopping Iguatemi.

*03 lojas ABC e Interior – 1 Loja Fnac Campinas (Shop. Pq D. Pedro), 1 Loja Saraiva Iguatemi Campinas, Ipiranga Gravatinha – Santo André.

*04 Lojas no Rio de Janeiro – 1 Loja Fnac (Barra), 2 Loja Saraiva Megastore (Norte Shopping e Rio Sul – Botafogo) e 1 Loja Modern Sound (Copacabana);

*03 Lojas em Belo Horizonte – 2 Lojas Livraria Leitura (Savassi e BH Shopping) e 1 Bilheteria Chevrolet Hall;

*01 Loja em Curitiba – 1 loja Fnac;

*01 Loja em Brasília – 1 Loja Fnac;

*01 Loja em Porto Alegre – Set Travel;

* Os endereços acima podem sofrer alterações, mas caso isso ocorra, será previamente informado.

Internet – Através do website www.ticketmaster.com.br poderão adquirir ingressos e obter informações sobre o evento. (Um dia antes da data do evento não há mais venda por esse canal.)

Os ingressos podem ser adquiridos através de cartão de crédito e entregues à domicilio e/ou com retirada na bilheteria.

OBS:

a)Haverá cobranda a título de “Taxa de Conveniência”, fixada no montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de face do ingresso, em razão da comodidade que a compra em tais canais propicia ao consumidor. (cobrada do consumidor final)

b) Uma taxa denominada “Taxa de Entrega”, fixa cobrada na hipótese do cliente que tenha sua residência nas cidades de São Paulo ou Rio de Janeiro, opte pelo recebimento dos mesmos em domicílio. Maiores informações no site da Ticketmaster.

PARCERIA RETIRO DOS ARTISTAS e WORK OUT EVENTOS

Este evento está sendo realizado com a parceria da Work Out Eventos e o Retiro dos Artistas.